quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Empresas podem ter mais dificuldades para demitir

De A Tribuna On-line


O governo enviou nesta quarta-feira ao Congresso uma mensagem propondo a aprovação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho. Uma delas institui data-base para funcionários públicos. A outra acaba com a demissão sem justa causa nas empresas privadas.

A OIT propõe que os países membros concordem com uma convenção que estabelece o fim da demissão sem justa causa. Em 26 anos, desde que foi criada, apenas 34 dos 180 países que compõe a OIT aderiram à convenção. A maioria, subdesenvolvidos.

O governo Lula quer a adesão do Brasil a essa Convenção, e, para isso, precisa da autorização do Congresso. Se isso ocorrer, as empresas terão mais dificuldade para demitir. Se não houver justa causa, elas terão que explicar o motivo da demissão por escrito; por exemplo, dificuldades financeiras. Se o funcionário não concordar, ele pode recorrer à Justiça do trabalho, num processo que demora até um ano.

Entenda a lei

No Brasil, um funcionário pode ser demitido com ou sem justa causa. A regra existe desde 1943, quando foi criada a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O trabalhador pode perder o emprego por exemplo se roubar ou agredir o patrão, se abandonar o trabalho. São as justas causas. Também pode ser demitido sem uma causa considerada "justa", mas aí ele vai receber aviso prévio, fundo de garantia e multa de 40% sobre esse valor.


Favoráveis

A adesão do Brasil à convenção da OIT é uma reivindicação dos sindicalistas. "Ele obriga o empregador a ter que ter um justo motivo para demitir o empregado. portanto, para nós, essa abre uma possibilidade de você construir uma nova relação de trabalho entre os trabalhadores e o empregador", diz Artur Henrique da Silva Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores.

A Força Sindical também é a favor, mas quer mais. "Mesmo quando a demissão for por uma causa justa, a empresa teria que arcar com as mesmas penalidades criadas para demissões sem justa causa", diz o presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva.


"Na medida em que permite demissão, ela pode fazer com que as pessoas que hoje têm direito aos 40% da multa do fundo de garantia, poderão perder e por isso temos que tomar cuidado e garantir isso na aprovação da lei".

Menos contratações

Já os empresários acreditam que a lei vai aumentar a burocracia e a insegurança das relações de trabalho. E tudo isso deve dificultar as contratações, aumentando o desemprego.

O presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, avalia que a adesão "inibiria a geração de empregos, inibiria a legalidade àqueles que trabalham na ilegalidade. O que garante o emprego é o crescimento econômico".

"Essa convenção significa, dadas as características do país, um retrocesso. Como uma economia pode funcionar quando você instala na própria empresa um clima de conflito permanente?", diz Armando Monteiro, da CNI.

Para o professor de relações do trabalho, José Pastore, não é possível segurar uma pessoa no emprego por força de lei, mas apenas se, de fato, a pessoa se mostrar necessária. O efeito da nova convenção pode ser o contrário.

"Provoca uma certa estagnação do mercado de trabalho. Países que adotaram essa convenção - e são poucos , porque a maioria são subdesenvolvidos, enfrentam enormes dificuldades para inserir pessoas no mercado de trabalho. Acho que isso acontecerá no Brasil, especialmente com jovens", diz.

"As empresas, quando elas têm muitas dificuldades para demitir e essas dificuldades econômicas, sociais e jurídicas, elas relutam em contratar. Ou seja, quando você fecha a porta de saída você fecha a porta de entrada".

A mensagem do governo será analisada primeiro pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara. Depois, pela comissão de trabalho e pela comissão de constituição e justiça. Por fim, será votada no plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para discussão no Senado.

As informações são do G1, da Globo.

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