Ações que ainda não foram analisadas serão arquivadas de imediato
Felipe Recondo
A suspensão dos efeitos de 22 dispositivos da Lei de Imprensa gerou impacto nas ações em tramitação ainda desconhecido pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações protocoladas recentemente com base exclusivamente na Lei de Imprensa que ainda não foram analisadas serão arquivadas de imediato, caso o STF confirme o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto. Na quinta-feira, Britto concedeu liminar em ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que anula partes da lei sob o argumento de que a legislação, de 1967, não foi acolhida pela Constituição de 1988.
Como a lei, nesse caso, deixará de vigorar, os processos não terão base legal. Assim, quem acionou a Justiça e teve o processo arquivado terá de entrar com nova ação, esta com base nos Códigos Penal ou Civil ou com base numa nova Lei de Imprensa, se aprovada até lá pelo Congresso.
Além disso, a contagem do prazo de prescrição das ações em curso pode não ser interrompida, mesmo com os processos suspensos por essa liminar. A lei é omissa ao tratar do caso e o STF pode interpretar que a contagem do prazo prossegue.
“O prazo continua enquanto o Supremo não decidir”, afirmou o advogado Erasto Villa-Verda, um dos autores da ação contra a Lei de Imprensa. Opinião contrária tem o ministro do STF Marco Aurélio Mello, mas ele admite não ter segurança de sua avaliação. “A prescrição não continua a correr. Mas não sei nesse caso, porque a lei não é explícita.”
Como a Lei de Imprensa é antiga, muitos juízes convertiam as alegações baseadas na Lei de Imprensa em artigos correspondentes do Código Civil. Essas ações continuarão a ser julgadas, mesmo tendo se baseado inicialmente na Lei de Imprensa. Outras ações que prosseguirão são as que se basearam na Lei de Imprensa e nos Códigos Penal e Civil. A parte referente à Lei de Imprensa será suspensa, não o restante.
“As ações da Igreja Universal, por exemplo, não estão sendo julgadas com base na Lei de Imprensa, mas nas leis de juizados especiais e do Código Civil”, explicou o advogado José Paulo Cavalcanti Filho, especialista em Lei de Imprensa. Por isso, adiantou, não haverá repercussão da decisão do ministro Carlos Britto nesse caso.
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