Deputado quer cancelar bolsa de quem faz trote
Para instituições de ensino, maior dificuldade seria identificar os responsáveis por constrangimento
BLUMENAU - Proibidos dentro das instituições de Ensino Superior e coibidos até com apoio de policiais, os polêmicos trotes agora recebem a atenção da Assembleia Legislativa. Um projeto de lei complementar, apresentado pelo deputado blumenauense Ismael dos Santos (DEM), pretende impedir que alunos participantes do ritual de passagem concorram e recebam bolsas do Artigo 170, pagas pelo Estado. Nas três maiores instituições de Blumenau, 1.173 alunos recebem o benefício, que pode representar um desconto de 50% a 100% no valor da mensalidade.
De acordo com o projeto, alunos que coordenarem, incentivarem ou praticarem trote, ofendendo a integridade física ou psicológica e gerando constrangimento aos calouros ficarão sem receber benefícios da bolsa durante 10 anos. A sugestão já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo estadual e depende do parecer da Comissão de Educação para ir à votação. O democrata já comemora:
– Entendemos que não é moral um aluno financiado com o recurso do cidadão catarinense colocar outros alunos em situação de constrangimento – defende o deputado.
Instituições universitárias de Blumenau têm dúvidas sobre a viabilidade do projeto. De acordo com o gerente de Ensino do Ibes/Sociesc, Anselmo Medeiros, a temática da proposta pode causar impacto na comunidade acadêmica, mas considera a perda da bolsa uma pena branda para situações de violência:
– Só não sei se o projeto é viável, primeiro pela antecipação da pena, que deveria ser dada por um juiz, e segundo pela falta de objetividade para identificar os culpados.
A mesma dúvida tem a Coordenadoria de Apoio ao Estudante, da Furb, instituição que proíbe o trote desde 1994. A assistente social Adriana de Carli Deggerone questiona como será a identificação dos alunos que fizerem o trote. Além disso, afirma que trote e bolsas universitárias são temas muito distintos para serem relacionados diretamente:
– É preciso amadurecer a ideia. O trote precisa ser inibido, sim, mas talvez essa não seja a saída viável – comenta.
A Uniasselvi não se posicionou sobre o projeto de lei, mas reforçou, por meio do superintendente de Ensino, Francisco Fronza, seguir as normas de conduta da instituição, que proíbe a prática de trotes dentro ou nas imediações dos campi.
giovana@santa.com.br
wania@santa.com.br
GIOVANA PIETRZACKA E WANIA BITTENCOURT
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,181,2557109,12589
Para instituições de ensino, maior dificuldade seria identificar os responsáveis por constrangimento
BLUMENAU - Proibidos dentro das instituições de Ensino Superior e coibidos até com apoio de policiais, os polêmicos trotes agora recebem a atenção da Assembleia Legislativa. Um projeto de lei complementar, apresentado pelo deputado blumenauense Ismael dos Santos (DEM), pretende impedir que alunos participantes do ritual de passagem concorram e recebam bolsas do Artigo 170, pagas pelo Estado. Nas três maiores instituições de Blumenau, 1.173 alunos recebem o benefício, que pode representar um desconto de 50% a 100% no valor da mensalidade.
De acordo com o projeto, alunos que coordenarem, incentivarem ou praticarem trote, ofendendo a integridade física ou psicológica e gerando constrangimento aos calouros ficarão sem receber benefícios da bolsa durante 10 anos. A sugestão já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo estadual e depende do parecer da Comissão de Educação para ir à votação. O democrata já comemora:
– Entendemos que não é moral um aluno financiado com o recurso do cidadão catarinense colocar outros alunos em situação de constrangimento – defende o deputado.
Instituições universitárias de Blumenau têm dúvidas sobre a viabilidade do projeto. De acordo com o gerente de Ensino do Ibes/Sociesc, Anselmo Medeiros, a temática da proposta pode causar impacto na comunidade acadêmica, mas considera a perda da bolsa uma pena branda para situações de violência:
– Só não sei se o projeto é viável, primeiro pela antecipação da pena, que deveria ser dada por um juiz, e segundo pela falta de objetividade para identificar os culpados.
A mesma dúvida tem a Coordenadoria de Apoio ao Estudante, da Furb, instituição que proíbe o trote desde 1994. A assistente social Adriana de Carli Deggerone questiona como será a identificação dos alunos que fizerem o trote. Além disso, afirma que trote e bolsas universitárias são temas muito distintos para serem relacionados diretamente:
– É preciso amadurecer a ideia. O trote precisa ser inibido, sim, mas talvez essa não seja a saída viável – comenta.
A Uniasselvi não se posicionou sobre o projeto de lei, mas reforçou, por meio do superintendente de Ensino, Francisco Fronza, seguir as normas de conduta da instituição, que proíbe a prática de trotes dentro ou nas imediações dos campi.
giovana@santa.com.br
wania@santa.com.br
GIOVANA PIETRZACKA E WANIA BITTENCOURT
http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,181,2557109,12589
Nenhum comentário:
Postar um comentário